O presidente da República assinou a Medida Provisória Nº 1399/2026, que estabelece as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo para o ano-calendário de 2027. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4/11).
Previsto na Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional Nº 132, de 2023, o Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A medida provisória define as regras para a aplicação do novo tributo durante sua fase inicial de implementação, com o objetivo de assegurar a continuidade da tributação seletiva na transição do atual modelo tributário para o novo sistema.
A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, simultaneamente à redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Como a cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, simultaneamente a esta Medida Provisória será apresentada Proposta de Emenda à Constituição, a fim de prorrogar a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, até que haja pleno efeito do Imposto Seletivo, a fim de evitar a desoneração sobre produtos gravosos à saúde, a exemplo de cigarros.
Implementação gradual
O regime estabelecido pela medida provisória terá caráter temporário e vigorará até 31 de dezembro de 2027. Nesse período, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.
A adequação considera as diferenças entre as bases de incidência dos dois tributos, de modo a preservar o nível efetivo da tributação durante a transição.
O texto também estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações. Determinadas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel (táxi), observadas as condições previstas na medida. O benefício também alcança veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
A medida prevê ainda a não incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
No caso dos bens minerais extraídos, as alíquotas ficam reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027, enquanto a definição do regime permanente será objeto de discussão legislativa específica. Para os concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, foi estabelecida alíquota de 0,5%.
Preservação da arrecadação
A medida também estabelece mecanismos para assegurar a equivalência tributária entre bens nacionais e importados, com a aplicação de fatores de ajuste destinados a preservar a isonomia concorrencial.
No que diz respeito ao impacto fiscal, eventual aumento da arrecadação estimada do Imposto Seletivo será compensado por redução equivalente da alíquota de referência e da arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e vice-versa. Dessa forma, fica preservado o nível global de arrecadação previsto no desenho da Reforma Tributária. A medida não implica renúncia de receitas tributárias.
Regras permanentes a partir de 2028
O regime de implementação gradual permitirá que o novo tributo entre em vigor enquanto o governo prepara a disciplina definitiva das alíquotas. Até 31 de maio de 2027, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei com a definição das alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028.
O Imposto Seletivo integra o novo modelo de tributação sobre o consumo e tem caráter extrafiscal, buscando orientar decisões de consumo e produção em direção a padrões mais compatíveis com os objetivos constitucionais de proteção à saúde e ao meio ambiente.
Fonte: Agência GOV (Retirado do Meu Site Contábil)
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