Publicada a Medida Provisória Nº 1399 DE 04/11/2026 (DOU de 04/11/2026 - Edição Extra B), que estabelece alíquotas e normas complementares aplicáveis ao Imposto Seletivo para o ano-calendário de 2027, em Regime de Implementação Gradual.
As alíquotas do “IS” irão abranger as operações com os seguintes produtos:
1) Veículos:
| NCM | Descrição | Alíquota-Base |
| 87.03 | Veículos | 6,3% |
| 8704.21, 8704.31, 8704.41.00, 8704.51.00, 8704.60.00 e 8704.90.00 | Veículos | 3,9% |
Poderá ocorrer ajustes em (pontos percentuais) nas alíquotas, considerando a (eficiência, fonte de energia e tecnologia) do veículo.
? Não haverá incidência do “IS” para os seguintes veículos:
- caminhões;
- veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinadas ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
? As alíquotas do IS serão reduzidas a “0” (zero) nas seguintes hipóteses:
- veículos adquiridos por Pessoas com Deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista;
- Motoristas Profissionais que Destinem o Automóvel à Utilização na Categoria de Aluguel (Táxi);
- veículos que possuam registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
- embarcações sustentáveis cujo meio de propulsão seja exclusivamente motor elétrico ou outro meio que não resulte em emissão direta de CO2;
- aeronaves sustentáveis cujo principal meio de propulsão seja motor elétrico ou outra tecnologia que não resulte em emissão direta de CO2.
2) Bebidas Açucaradas e Bebidas Alcoólicas:
| NCM | Descrição | Alíquota-Base |
| 2202.10.00 | Bebidas açucaradas | 2,6% |
| 22.03 | Cervejas de malte | 3.9% |
| 22.04 e 22.06 | Bebidas alcoólicas (exceto Vinhos: 2204.21.00, 2204.22.11, 2204.22.19 e Outras Bebidas com teor alcoólico superior a 14%) | 6,5% |
| 22.05 | Vermutes e demais bebidas alcoólicas | 9,75% |
| 2204.21.00, 2204.22.11, 2204.22.19 e 2204.29.10 | Vinhos da madeira, do porto e de xerez | 13% |
| 2206.00.90 | Bebidas com teor alcoólico superior a 14% (quatorze por cento) | 13% |
| 2208.90.00 | Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% (oito por cento) | 13% |
| 2208.40.00 | Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar | 16,25% |
| 2208.40.00 | Demais bebidas alcoólicas | 19,5% |
3) Produtos Fumígenos:
| NCM | Descrição | Alíquota-Base |
| 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04 | Produtos fumígenos | 30% |
| 2402.20.00 (exceto Ex 01) e 2402.10.00 | Cigarros e cigarrilhas | 66,7% |
4) Veículos, Aeronaves e Embarcações:
| NCM | Descrição | Alíquota-Base |
| 87.03 | Veículos | 6,3% (+ ajustes) |
| 8704.21, 8704.3, 8704.41.00, 8704.51.00, 8704.60.00 e 8704.90.00 | Veículos | 3,9% (+ ajustes) |
| 88.02 (exceto 8802.60.00) | Aeronaves | 6,5% |
| 8903.3 | Barcos a motor | 10% |
| 89.03 | Demais embarcações de recreio ou de esporte, a motor | 6,5% |
Lembrando que o Imposto Seletivo (IS) é conhecido como “Imposto do Pecado” e tem como objetivo tributar determinados produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, previsto no inciso VIII, art. 153 da Constituição Federal.
A Medida Provisória Nº 1399 DE 04/11/2026 produz efeitos a partir de 02/02/2027.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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