A Contabilidade que a sua empresa precisa

Tenha uma contabilidade
completa para sua empresa!

Entre em contato para abrir sua empresa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Já possui empresa aberta
e quer mudar de contabilidade?

Nós migramos toda a contabilidade de forma eficiente e segura.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Nós temos as soluções contábeis
ideais para o seu negócio!

Vamos iniciar sua contabilidade?

Converse conosco!

ICMS/NACIONAL: Outras Correntes de Gasolina e Nafta Serão Incluídas na Tributação Monofásica de ICMS

Publicado o Convênio ICMS Nº 129 de 27/10/2026, que altera o Convênio ICMS Nº 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar Nº 192/2022.

A presente alteração incluiu as “outras correntes de gasolina” e a “Nafta” na sistemática monofásica de ICMS, revogando o Convênio ICMS Nº 181/2024, relativo à substituição tributária nas operações com nafta não petroquímica.

Sendo assim, a partir de 01/03/2027 “outras correntes de gasolina” e a “Nafta” serão tributadas pela sistemática monofásica de ICMS, com uma alíquota “Ad Rem” de R$ 2,38 (dois reais e trinta e oito centavos) por quilograma.

 

Fonte: Consultoria Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

SZ2 Soluções em Contabilidade

SZ2 Soluções em Contabilidade

WhatsApp