Nova regra limita a duas o número de diligências por instância. O Decreto nº 10.924/2026 foi publicado pelo Governo de Goiás
O Conselho Administrativo Tributário (CAT) passa a limitar o número de diligências nos processos administrativos tributários. A partir de agora, serão permitidas até duas diligências por instância para saneamento processual, medida que busca conferir maior celeridade e eficiência à tramitação dos processos.
A alteração foi formalizada pelo Decreto nº 10.924/2026, assinado pelo governador Daniel Vilela, que modifica dispositivos do Regimento Interno do CAT, instituído pelo Decreto nº 6.930/2009.
“Com a nova regra, quebra-se paradigma existente no CAT há anos de busca incessante da verdade material e passa-se a observar de forma mais atenta os princípios da eventualidade e também do formalismo moderado, para que ao final tenhamos a realização da justiça fiscal dentro de um tempo razoável”, ressalta o presidente do CAT, Lidilone Polizeli Bento.
A mudança impacta diretamente a tramitação dos processos no CAT e reforça a necessidade de que as partes apresentem documentos, provas e demais informações no momento adequado. Com a nova regra, o encaminhamento de processos para diligências sucessivas deixa de ser uma alternativa recorrente, contribuindo para maior celeridade e previsibilidade no julgamento.
Fonte: Secretaria de Estado da Economia de Goiás (Retirado do Meu Site Contábil)
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