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MDIC intensifica combate a importações irregulares e fortalece a concorrência justa

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) concluiu, em setembro, cinco investigações sobre indícios de irregularidades em importações brasileiras. As apurações foram abertas após denúncias de práticas que poderiam afetar indevidamente a concorrência no mercado nacional, como subdeclaração de valores e classificação incorreta de produtos.

Os processos envolveram telas interativas, telas metálicas, fios texturizados de poliéster, poliol (usado na fabricação de móveis, colchões, bancos automotivos e na construção civil) e ácido hialurônico. Em quatro dos cinco casos, foram identificados indícios de irregularidades, levando à inclusão dos importadores no regime de licenciamento não automático, que permite uma apuração detalhada das operações. Nas importações de telas interativas, não foram constatadas práticas inadequadas.

A adoção do regime de licenciamento não automático, baseada em gestão de riscos, está prevista no artigo 43 da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023. Esse mecanismo permite verificar a autenticidade, a veracidade e a exatidão das informações e documentos apresentados pelos importadores na fase prévia ao despacho aduaneiro, em casos de suspeita de infração à legislação de comércio exterior vinculados a condições comerciais declaradas no processo de importação.

De acordo com a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, a atuação da Secex busca coibir irregularidades sem aumentar a burocracia para as empresas que seguem corretamente a legislação. “Apenas as empresas monitoradas pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) estarão sujeitas ao licenciamento de importação e deverão apresentar documentos como fatura comercial e catálogo técnico do produto. Quem comprovar a regularidade das operações segue com suas importações normalmente”, afirmou Tatiana Prazeres.

Os resultados foram compartilhados com a Receita Federal, no âmbito do Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX). No caso do ácido hialurônico, utilizado em cosméticos e procedimentos estéticos, a denúncia indicava classificação incorreta da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), possivelmente para enquadrar o produto em um código com tarifa zero e evitar o pagamento da alíquota de 16,2% do Imposto de Importação. A Secex identificou indícios dessa prática e seguirá monitorando as operações, buscando a correta aplicação das tarifas e preservando a concorrência justa para a indústria nacional.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Retirado do Meu Site Contábil)


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