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Reforma Tributária: Governo começa a receber propostas de alteração na Nomenclatura Brasileira de Serviços

Já está disponível na plataforma gov.br o formulário eletrônico para envio de propostas de alteração na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) e nas Notas Explicativas (NEBS). A NBS é o classificador nacional para a identificação dos serviços e bens intangíveis (não físicos) que produzam variações no patrimônio, enquanto as NEBS constituem documento subsidiário para sua interpretação e classificação.

Na NBS estão descritas todas as atividades relacionadas a serviços, como serviços de construção, intermediação na distribuição de mercadorias, despacho aduaneiro, comércio, transportes, financeiros, imobiliários, propriedade intelectual, pesquisa e desenvolvimento, jurídicos e contábeis, técnicos, tecnologia da informação, telecomunicações, manutenção, publicações, educacionais, saúde, de recreação e pessoais, entre outros.

A NBS é um instrumento estratégico para a formulação de políticas públicas direcionadas à competitividade do setor de serviços, além estabelecer a base de possíveis levantamentos estatísticos do setor terciário e estudos para inteligência comercial e estratégias de inserção qualificada do Brasil nas cadeias globais de valor. 

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária e criou o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), evidenciou a necessidade de aprimorar a classificação na NBS. A lei utiliza, em várias situações, referências a códigos NBS para reduções nas alíquotas desses impostos.

Duas resoluções publicadas no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (29/10) regulamentam o acesso ao sistema para apresentação de propostas e trazem também a aprovação do Regimento Interno do Comitê Gestor que ficará responsável por receber e analisar propostas de alteração na NBS e nas NEBS. O formulário pode ser acessado a partir deste link. As propostas deverão conter as justificativas e informações técnicas necessárias à análise da alteração.

“O processo de recebimento de propostas é permanente, permitindo que interessados avaliem gradativamente suas necessidades. A análise do comitê levará em consideração, entre outros aspectos, a aderência da proposta à Central Product Classification (CPC) da ONU”, afirma Adriana Azevedo, diretora do Departamento de Comércio e Serviços do MDIC.

Mais informações sobre NBS e NEBS, incluindo legislação relacionada e Painel de Códigos da NBS, estão neste link.

Comitê Gestor

Instaurado em 22 de setembro de 2026, o Comitê Gestor da NBS e das NEBS é responsável por receber e analisar propostas de alteração dos códigos. Integram o novo comitê representantes da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC) do MDIC e da Secretaria Especial da Receita Federal  (RFB), do Ministério da Fazenda.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Retirado do Meu Site Contábil)


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