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Reforma Tributária/PI: Empresas têm até 30 de outubro para optar pelo Simples Híbrido

A Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) alerta que as empresas optantes pelo Simples Nacional têm até o dia 30 de outubro de 2026 para escolher o chamado Simples Híbrido, modalidade que permite o recolhimento separado dos novos tributos instituídos pela Reforma Tributária do Consumo. O prazo foi estabelecido pela Resolução nº 194/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro.

Com a mudança, microempresas e empresas de pequeno porte poderão continuar enquadradas no Simples Nacional, mas optar pela apuração e pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de acordo com as regras do regime regular. Nesse caso, os dois tributos deixam de integrar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e passam a ser calculados separadamente.

O coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária no Piauí, Bruno Carvalho, destaca que a escolha é facultativa e deve considerar as características de cada empresa. “É importante esclarecer que essa opção vale para o primeiro semestre de 2027. As empresas que não aderirem agora terão uma nova oportunidade em março do próximo ano, com efeitos para o segundo semestre. Por isso, é fundamental que os empresários, junto aos seus contadores, avaliem qual modelo é mais adequado ao seu negócio e fiquem atentos aos prazos”, orienta.

Prazo e orientações

A solicitação deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional até 30 de outubro. A escolha produzirá efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027. As empresas que não optarem pelo Simples Híbrido continuarão recolhendo o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional nesse período.

Uma nova oportunidade de opção estará disponível entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro do mesmo ano. A regulamentação também prevê que as empresas que já tiverem escolhido o Simples Híbrido permanecerão nessa modalidade nos períodos seguintes, salvo renúncia expressa nos prazos estabelecidos.

As empresas que formalizarem a opção até 30 de outubro também poderão solicitar o cancelamento entre os dias 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Conforme a resolução, o cancelamento terá caráter irretratável.

A legislação prevê ainda regras específicas para empresas em início de atividade, inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026, às quais não se aplica o prazo geral de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

A Sefaz-PI orienta os contribuintes interessados a consultarem a Resolução CGSN nº 194/2026 e a realizarem os procedimentos pelo Portal do Simples Nacional. 


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