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EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS: ATENÇÃO AO TRATAMENTO DO CRÉDITO

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta SRRF01 Nº 1001 DE 08/01/2026, reforçando orientações sobre os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

 O que a Receita esclareceu?

A simples exclusão do ICMS da base de cálculo não gera, por si só, um crédito automaticamente restituído.

Dependendo da situação, o ajuste poderá resultar em:

 - Pagamento indevido ou a maior, sujeito à restituição; ou

 - Aumento do saldo de créditos escriturais, cuja utilização deverá observar as hipóteses previstas na legislação para ressarcimento.

E atenção à compensação!

Quando houver saldo de crédito passível de ressarcimento e o contribuinte optar pela compensação, a Receita esclarece que o pedido de ressarcimento deve preceder a declaração de compensação.

Além disso, o direito de apresentar o pedido de ressarcimento se extingue após 5 anos, contados do encerramento do trimestre em que o crédito foi constituído.

E nos casos de decisão judicial?

Quando os créditos decorrerem de ação judicial transitada em julgado e o contribuinte optar pela compensação, é necessária a prévia habilitação do crédito perante a Receita Federal.

Na prática:

A recuperação de valores relacionados à exclusão do ICMS do PIS e da Cofins exige análise da origem do crédito, da escrituração na EFD-Contribuições e do enquadramento legal para restituição, ressarcimento ou compensação.

Fonte: Projetos Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)


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