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Inclusão de produtos em TA do Ibama

Comunicamos que a partir de 22/07/2026 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):

1. No Portal Único Siscomex (LPCO/Duimp):

A) Inclusão no TA I1090 , modelo LPCO I00117 “Importação de POP (Anexo A ou B da Convenção de Estocolmo)”, caso seja selecionada a opção 4 (Importação de POP listado na Convenção de Estocolmo) para o atributo “Referência de licenciamento Ibama” (ATT_12040):

i. 27109110: Que contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração igual ou superior a 50 mg/kg

ii. 27109120: Outros, que contenham terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB), mesmo que também contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração inferior a 50 mg/kg

iii. 29038190: Outros

iv. 29039918: Bifenilas policloradas (PCB); terfenilas policloradas (PCT)

v. 29039924: Bifenilas polibromadas (PBB)

vi. 38248210: Que contenham policlorobifenilas (PCB)

vii. 38248290: Outras

viii. 38248400: -- Que contenham aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex (ISO)

ix. 38248500: -- Que contenham 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)

x. 38248600: -- Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO)

xi. 38248810: Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos

xii. 38248820: Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base na Convenção de Estocolmo, cujo texto foi promulgado pelo Decreto nº 5.742/2005, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.


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