A Contabilidade que a sua empresa precisa

Tenha uma contabilidade
completa para sua empresa!

Entre em contato para abrir sua empresa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Já possui empresa aberta
e quer mudar de contabilidade?

Nós migramos toda a contabilidade de forma eficiente e segura.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Nós temos as soluções contábeis
ideais para o seu negócio!

Vamos iniciar sua contabilidade?

Converse conosco!

Nota Coana nº 32/2026 é divulgada com esclarecimentos sobre acesso, credenciamento e capacitação em recintos alfandegados

A Nota Coana nº 32/2026 trata, principalmente, das exigências relacionadas ao credenciamento e à autorização para ingresso de pessoas nesses recintos, além da obrigatoriedade de realização do curso básico de conhecimentos aduaneiros.

Exigência do curso e início da implementação

A exigência do curso somente passará a ser obrigatória após a disponibilização, pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), dos materiais instrucionais e diretrizes correspondentes. Até lá, não há obrigatoriedade de cumprimento desse requisito.

A implementação inicial ocorrerá nos recintos alfandegados localizados em aeroportos, com previsão de disponibilização dos conteúdos no início de abril. Para os demais recintos, a Coana divulgará cronograma oportunamente.

Flexibilizações e regras de transição

O titular da unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o recinto poderá, em situações excepcionais e devidamente justificadas, flexibilizar ou dispensar a exigência do curso, considerando a realidade operacional local e o impacto sobre as atividades de comércio exterior.

Além disso, agentes e servidores públicos de órgãos intervenientes poderão ser dispensados da realização do curso, mediante requerimento formal.

Para os credenciamentos anteriores à publicação da Portaria, poderá ser estabelecido prazo de transição, permitindo a adequação gradual às novas exigências, sem prejuízo à continuidade das operações.

Responsabilidades e penalidades

A implementação e operacionalização do curso caberão aos administradores dos recintos alfandegados, em conjunto com a unidade da

Receita Federal com jurisdição local, observadas as diretrizes estabelecidas pela Coana.

O descumprimento das disposições da Portaria poderá ensejar a aplicação de penalidades, como advertência e, em caso de reincidência, suspensão de credenciamento, conforme previsto na legislação vigente.

A iniciativa representa um avanço na padronização e no fortalecimento dos controles aduaneiros, contribuindo para maior segurança, qualificação e eficiência nas operações de comércio exterior.

Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

SZ2 Soluções em Contabilidade

SZ2 Soluções em Contabilidade

WhatsApp