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ICMS/SP - Exclusão de Mercadoria da ST - Número de Parcelas para Compensação

Publicada a Portaria SRE Nº 07/2026 (DOE 12/03/2026), que altera a Portaria CAT 28/2020, restabelecendo o número de 12 (doze) parcelas mensais, para fins de compensação/crédito do ICMS-ST aos contribuintes substituídos nos casos de exclusão de mercadorias da sistemática da substituição tributária.

No mês de Outubro do ano de 2025, ficou estabelecido o número de 24 (vinte quatro) parcelas para fins de compensação, conforme a Portaria SRE 65/2025, contudo o estado volta atrás, e restabelece a apropriação em 12 (doze) parcelas.

A presente alteração entra em vigor de forma retroativa a partir de 01/01/2026, devendo o contribuinte paulista proceder da seguinte maneira:

1) Se os créditos correspondentes a 1/24 (um vinte e quatro avos) tiverem sido lançados nas referências de janeiro e fevereiro de 2026, fica permitido o lançamento complementar extemporâneo correspondente a 2/24 (dois vinte e quatro avos), na apuração do imposto próprio, na referência de março de 2026, no livro Registro de Apuração do ICMS (Bloco “E” da EFD - código de ajuste SP020750), quadro “Crédito do Imposto - Outros Créditos”, fazendo-se expressa menção a Portaria SRE Nº 28/2020;

2) A partir da referência de março de 2026, inclusive, o valor a ser creditado correspondente a 1/12 (um doze avos) deverá ser lançado na apuração do imposto próprio, no livro Registro de Apuração do ICMS (Bloco “E” da EFD - código de ajuste SP020750), quadro “Crédito do Imposto - Outros Créditos”, fazendo-se expressa menção à Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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