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Portal Único de Comércio Exterior já conta com a adesão de todos os órgãos anuentes

O Governo federal avança no processo de modernização do comércio exterior brasileiro. A partir de outubro, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passam a disponibilizar a Declaração Única de Importação (DUIMP) e as Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCOs) para importação de produtos sob sua anuência.

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, garantiu que, com o Portal Único, o Brasil dá um passo definitivo rumo à eficiência no Comércio Exterior.

“O Portal Único reduz custos, amplia a segurança, promove inclusão e simplifica a vida das pessoas e das empresas. É o Estado atuando para facilitar, e não dificultar, a vida de quem produz e quer crescer. Desburocratizar gera competitividade e emprego”, afirmou.

Segundo o VPR, cada dia que uma carga fica parada no porto representa uma estimativa de 0,8% do valor da mercadoria. A digitalização transforma o comércio exterior. Antes, para exportar frango à União Europeia ou ao Reino Unido, era preciso um certificado de origem em papel e o pagamento de taxas. Atualmente, é eletrônico, gratuito e mais seguro.

A adesão do MAPA e da Anvisa, na última segunda-feira (06/10), e a incorporação das importações sujeitas à análise documental pelo Exército, a partir do dia 13 de outubro, representam um momento decisivo rumo à completa transição entre o sistema atual (DI/LI) e o Novo Processo de Importação (DUIMP/LPCO). O novo modelo é caracterizado por fluxos mais céleres e menos burocráticos, com uso de informações antecipadas e compartilhadas entre os diversos órgãos.

Ao todo, 16 órgãos participam do comércio exterior brasileiro como anuentes no processo de importação — todos já aderiram ao Portal Único de Comércio Exterior, levando em conta seu escopo de operações.

Impactos

É estimado que a adoção plena do Novo Processo de Importação, no âmbito do Portal Único, reduza em até 40% o tempo médio das operações de importação e em 14% os custos logísticos, com reflexos positivos no PIB nacional.

A secretária de Comércio Exterior (Secex) do MDIC, Tatiana Prazeres, ressaltou que o Portal Único moderniza profundamente os processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro, com resultados concretos em eficiência e integração.

“São três pilares: normas, processos e sistema. A migração para o novo processo de importação é fundamental para que o setor privado aproveite plenamente os benefícios do Portal Único. A reformulação promovida em parceria com os órgãos anuentes é decisiva para alcançarmos um cenário de excelência em facilitação do comércio”, ressaltou Tatiana Prazeres.

 Licenças Flex e ganhos econômicos

Uma das principais vantagens do Portal Único é a possibilidade de uso das “licenças Flex”, que reduzem a quantidade de operações de licenciamento. Antes, para cada operação sujeita à anuência, o importador precisava solicitar uma nova autorização ao órgão competente. Agora, conforme regulamentação de cada órgão, uma única licença pode amparar múltiplas operações ao longo de determinado período, quantidade ou valor, o que gera economia de tempo e custos.

Os operadores de comércio exterior já podem registrar a DUIMP, uma espécie de “passaporte digital” que reúne todas as informações da importação em um único documento eletrônico, para os seguintes produtos, conforme condições publicadas no portal de notícias Siscomex:

• Todos os produtos sob anuência da ANM – Agência Nacional de Mineração
• Todos os produtos sob anuência da ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
• Todos os produtos sob anuência da CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear
• Todos os produtos sob anuência do CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
• Todos os produtos sob anuência do DECEX – Departamento de Operações de Comércio Exterior
• Todos os produtos sob anuência do DPF – Departamento de Polícia Federal
• Todos os produtos sob anuência da ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
• Todos os produtos sob anuência do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
• Todos os produtos sob anuência do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
• Todos os produtos sob anuência do MCTI – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
• Produtos sem anuência
• Fertilizantes (área temática) – órgão anuente: MAPA
• Alimentos e produtos utilizados para garantir sua qualidade e segurança, exceto azeite e produtos com anuência do MAPA – órgão anuente: Anvisa
• Produtos “faixa verde” e “faixa amarela” sob anuência do Exército.

A migração completa das importações para o Portal Único ocorrerá até setembro de 2026, de forma modulada e acompanhada de validações junto ao setor privado.

O programa foi reconhecido como uma das medidas institucionais de maior impacto na melhoria do ambiente de negócios e investimentos, integrando o novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

A diretora do Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio da Secex, Janaina Batista, reforçou os ganhos econômicos já observados.
“A utilização do Portal Único já apresenta resultados expressivos, com impacto positivo sobre a competitividade brasileira. Com a migração completa, esperamos reduzir significativamente o tempo de licenciamento e otimizar recursos na administração pública. As vantagens serão percebidas por todos, e a transição será conduzida de forma gradual e segura, em diálogo constante com o setor privado”, concluiu.

Principais avanços do Portal Único

• Integração entre sistemas públicos e privados
• Preenchimento de informações apenas uma vez
• Fiscalização concomitante entre órgãos anuentes e Receita Federal
• Notificações automáticas de tarefas pendentes
• Pagamento de tributos federais e estaduais em uma única plataforma
• Distribuição imediata das declarações para análise
• Melhoria do gerenciamento de riscos e da precisão dos dados de importação

Acesse mais informações. 

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Retirado do Meu Site Contábil)


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